APROVADA A SUBSTITUIÇÃO DE NOMES POR APELIDOS NOTÓRIOS



Qualquer pessoa que tenha um apelido "público notório" e queira substituí-lo pelo nome bastará encaminhar um pedido ao juiz da sua cidade. Os senadores aprovaram hoje (dia 28) projeto de lei com essa finalidade, o qual será enviado ainda nesta semana ao presidente Fernando Henrique Cardoso, para sanção ou veto.A lei atual só prevê substituição de nome de criança ou adolescente adotado, mas os juízes vinham concedendo pedidos de pessoas que queriam incorporar o apelido ao nome, mas sem substituição. Tais solicitações têm sido mais freqüentes no meio artístico e político.O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, recebeu parecer favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), que relatou a matéria. Para o senador, a mudança na lei vem apenas confirmar o que a sociedade já decidiu, como mostram as decisões dos juízes. Além disso, o projeto pode colocar fim aos constrangimentos a que muitas pessoas, conhecidas nacionalmente apenas por apelidos, são submetidas.Durante a discussão da matéria, o senador Artur da Távola (PSDB-RJ), cujo nome de registro civil era Paulo Alberto Moretzohn Monteiro de Barros, revelou bem-humorado episódios em que esteve envolvido porque seu passaporte e a sua carteira de identidade não registravam o "Artur da Távola". O senador disse que adotou o pseudônimo para poder assinar colunas no jornal Última Hora, do Rio, depois de ter voltado de exílio.Já o senador Francelino Pereira (PFL-MG) lembrou que há décadas os juízes vêm aceitando a incorporação do apelido ao nome e ele próprio, como advogado, em Belo Horizonte, apresentou vários pedidos à Justiça.

28/10/1998

Agência Senado


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