Após debates, CCJ inicia análise de propostas sobre mediação de conflitos




Vital do Rego é o relator da matéria

Depois de analisar o tema em duas audiências públicas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) inicia na próxima terça-feira (26), o processo de discussão dos três projetos de lei do Senado que tratam do uso da mediação como instrumento para a solução consensual de conflitos (PLS 517/2011; 405 e 434, de 2013). Na ocasião, o senador Vital do Rego (PMDB-PB) deverá apresentar seu relatório, com substitutivo às três propostas, que tramitam em conjunto.

Segundo a avaliação do relator, os três projetos são bastante completos e regulam adequadamente a matéria. Esta percepção motivou Vital do Rêgo a elaborar um substitutivo harmonizando os pontos positivos de cada uma deles. Mas, sem se limitar ao aproveitamento das melhores sugestões, ele tratou de fazer ajustes no texto, de forma a tornar o mecanismo de mediação de conflitos eficaz não só para acelerar a concretização da justiça, mas também para reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário.

Mediação

Embora o substitutivo seja uma  combinação das três propostas, Vital acabou indicando para aprovação o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que tem precedência sobre os demais por ser o mais antigo. O projeto consolidado vai regular tanto a mediação judicial, por recomendação do juiz; quanto a extrajudicial, por acordo, convenção ou convite de uma parte à outra, que será sempre facultativa e poderá ocorrer de modo prévio, incidental ou posterior à relação processual.

Além de ser aceito pelas partes, o mediador deverá ter imparcialidade e se submeter aos mesmos impedimentos legais impostos a juízes. O procedimento da mediação deverá ser protegido pela confidencialidade e pelo sigilo e as partes poderão contar com a assistência de um advogado.

Quanto à manifestação do Ministério Público, sobre os termos do acordo mediado, ficará restrita às hipóteses previstas em lei que determinem sua intervenção. Ainda de acordo com o substitutivo, não será admitido o recurso à mediação em conflito envolvendo filiação, adoção, poder familiar ou invalidade do matrimônio; interdição; recuperação judicial ou falência.

Ajustes

Três ajustes formulados pelo relator foram destacados no parecer sobre as propostas. Em primeiro lugar, Vital rejeitou recomendação do PLS 434/2013, do senador José Pimentel (PT-CE), no sentido de as partes poderem ser assistidas por defensor público. Ele optou por eliminar essa possibilidade por entender que, "tal como a magistratura, a defensoria está assoberbada de trabalho".

Outra sugestão desse projeto derrubada pelo relator foi a hipótese de o poder público figurar como "terceiro interveniente" na mediação.

"Não se afigura cabível, num procedimento regido pela informalidade, a previsão de intervenção de terceiros", justificou Vital.

Por outro lado, o relator decidiu adotar a regra para mediação judicial proposta por Pimentel. Nesta, o prazo máximo de duração do procedimento será de 60 dias, podendo sua prorrogação ser solicitada ao juiz de comum acordo entre as partes. No caso da mediação extrajudicial, não há prazo estabelecido, considerando-se o processo encerrado quando o acordo for celebrado ou quando o mediador ou alguma das partes concluir serem inúteis novos esforços para a busca de consenso.

Arbitragem

Assim como o PLS 405/2013, outro projeto de iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) - o PLS 406/2013, que regula o instituto da arbitragem como mais uma alternativa à solução de conflitos - tramitava em conjunto com o PLS 517/2011 e o PLS 434/2013. Mas, a pedido de Vital, foi desmembrado dos demais e passará a ter tramitação autônoma.

"Apesar de versarem sobre expedientes para a resolução alternativa de controvérsias, não há analogia ou conexão entre as matérias que justificasse a tramitação conjunta", explicou no parecer sobre a mediação.

A proposta de Renan Calheiros pretende alterar a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) no sentido de modernizá-la e colocá-la em sintonia com a crescente participação do Brasil no cenário econômico internacional. A proposta também autoriza o recurso à arbitragem para dirimir conflitos ligados a relações de consumo, desde que o próprio consumidor tome a iniciativa de recorrer ao mecanismo.



21/11/2013

Agência Senado


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