Aposentado por invalidez poderá ser autorizado a fazer assessoria remunerada
O Regime Jurídico Único poderá ser alterado para permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria remunerada, tanto no âmbito público quanto privado, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A determinação está prevista em proposta que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para o dia 28 de abril.
O autor do projeto (PLS 273/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), alega que várias doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador podemnão comprometer seu trabalho intelectual, como no caso da Aids, da nefropatia ou neoplasias graves. Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar na ativa, a pessoa pode ser obrigada a se aposentar, se a junta médica assim decidir.
Por esse motivo, alega o autor, considerável número de servidores acaba se aposentando com "proventos irrisórios" e valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa, situação que pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família, avalia Tuma.
Imposto de renda
Também está na pauta da CCJ projeto que isenta o contribuinte que já não precisa declarar Imposto de Renda do pagamento de taxas quando for apresentar Declaração Anual de Isentos. O projeto também isenta esse grupo de contribuintes do pagamento de taxas para solicitação de inscrição de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), pedido de esclarecimento de dúvidas, inclusive por telefone, e requisição de processo de certificação digital para rastreamento da declaração.
O Projeto (PLC 49/06), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), também veda aumento na dotação orçamentária para cobrir os custos da gratuidade na hipótese de celebração de convênio para consecução dos objetivos propostos.
Conforme explica o relator, "a atualização e correção do cadastro de pessoas físicas não pode ser feita à custa do contribuinte que, isento de imposto de renda, vem sendo obrigado a pagar para manter seu CPF ativo".
Arma
Outra proposta que poderá ser analisada pela CCJ na próxima quarta-feira autoriza os integrantes das carreiras funcionais de Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal a portar arma de fogo fornecida pela instituição onde trabalham, mesmo fora de serviço, conforme regulamento específico.
Segundo explica a autora do projeto (PLS 451/09), senadora Serys Slhessarenko ((PT-MT), o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de arma para peritos das polícias civis dos estados, não levando em conta o fato de que, em mais de 18 estados, os órgãos periciais estão desvinculados da estrutura das polícias civis.
Dessa forma, constata ela, o Estatuto do Desarmamento deixou peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas em situação desigual em relação a seus colegas, pelo fato de se encontrarem organizados em carreira própria e autônoma em relação às polícias civis. O projeto visa corrigir essa situação.
Empresa
Proposta que uniformiza a legislação federal para a inscrição e extinção do registro de empresários e sociedades empresárias no Brasil também está na pauta da Comissão de Justiça.
O objetivo da proposta (PLS 431/09), de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar, num único diploma legal, a consulta a regras atualmente em vigor, que disciplinam a abertura e o fechamento de empresas.
20/04/2010
Agência Senado
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