Aprendiz com deficiência poderá ser incluído na cota de contratações obrigatórias para esse grupo



As empresas que contratarem pessoas com deficiência na condição de aprendiz poderão incluí-las na cota obrigatória de contração de pessoas nessa condição por parte de empresas com mais de cem empregados. É o que determina projeto (PLS 118/2011) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (21).

O texto foi acolhido na forma do substitutivo oferecido pelo relator, senador Wellington Dias (PT-PI). Para fortalecer o projeto, ele julga necessário garantir um percentual mínimo de pessoas com deficiência na condição de aprendiz. Por isso, sugere que pelo menos 10% das vagas de aprendizes em treinamento nas empresas sejam destinadas a pessoas com deficiência.

Na justificação, o autor afirma que apenas 21,4% das empresas cumprem as cotas estabelecidas em lei para pessoas com deficiência. Atribui esse baixo cumprimento às dificuldades enfrentadas pelas empresas para  encontrar mão de obra especializada. A seu ver, esse problema poderá ser enfrentado por meio da capacitação das pessoas com deficiência na qualidade de aprendizes.

O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.



21/11/2012

Agência Senado


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