Apresentação de projeto de lei de inciativa popular poderá ser facilitada



O número de assinaturas exigido para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular poderá ser reduzido. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2012 objetiva facilitar o exercício desse direito ao estabelecer como requisito o mínimo de apenas um por cento do eleitorado do estado onde surgiu a ideia do projeto.

A Constituição determina, atualmente, que a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A dificuldade para se alcançar esse número mínimo de subscrições do eleitorado levou o senador Tomás Correia (PMDB-RO) a apresentar a PEC 53/2012. Como o número de eleitores brasileiros ultrapassa os 138 milhões, a regra atual fixada pela Constituição exige a coleta de mais de 1,38 milhão de assinaturas para viabilizar a tramitação desse tipo de projeto.

Assinatura eletrônica

A PEC 53/2012 aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está na mesma situação projeto de lei que permite a assinatura eletrônica em apoio à proposta de iniciativa popular (PLS 129/2010) .

Esse projeto - já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à apresentação de projetos de lei iniciativa popular.

Além de permitir o endosso dos projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara dos Deputados na forma de sugestão legislativa.

Ao defender a aprovação do PLS 129/2010 na CCT, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), considerou as duas inovações positivas. Raupp está atualmente licenciado do Senado sendo substituído por Tomás Correia.

"O resultado previsível será um incremento considerável na participação popular, na educação cívica dos eleitores e na consolidação da legitimidade das instituições democráticas", avaliou Raupp durante o exame do projeto na CCT.



22/10/2012

Agência Senado


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