Aprovada atualização do Estatuto da Conferência de Haia



O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (26) Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 482/09 que faz mudanças no texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado em Haia, em 30 de junho de 2005. Composta por 16 artigos, a matéria atualiza a adapta o antigo texto do estatuto à realidade do cenário internacional contemporâneo, segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) e teve como relator ad hoc senador Wellington Salgado (PMDB-MG).

A primeira sessão da Conferência da Haia ocorreu em 1893, e acolheu, como principal objetivo, a unificação progressiva das regras de direito internacional privado. Até o advento da 2ª Guerra Mundial, ocorreram outras cinco sessões (1894, 1900, 1904, 1925 e 1928). A sétima sessão, realizada em 1951, representou o advento de nova era com a adoção do estatuto que, entre outras coisas, elevou a conferência à categoria de organização intergovernamental.

O documento entrou em vigor no dia 15 de julho de 1955. Desde 1956, começaram as sessões plenárias, a cada quatro anos. O relator da matéria na CRE lembra que o Brasil vinculou-se à conferência, pela primeira vez, em 1972. Em 1977, deixou de ser membro da organização para, posteriormente, voltar a se comprometer no plano internacional com o Estatuto da Conferência.

Segundo informações do governo, as mudanças no documento original têm como principal objetivo franquear o ingresso, na condição de membros da conferência, de organizações regionais de integração econômica. Essa possibilidade é disciplinada por artigo que define organização regional de integração econômica como sendo uma organização internacional formada somente por países soberanos. Tal organização, conforme o novo texto, está autorizada pelos países-membros a decidir sobre uma gama de assuntos.

A reforma também aperfeiçoa o mecanismo referente à regra para emendas ao estatuto. O novo texto aponta para a necessidade de convergência de critério numérico (número de ratificações) com critério temporal. A nova disciplina demanda número mínimo de ratificação de dois terços dos Estados-membros e indica que as emendas não entrarão em vigor antes de nove meses, contados de sua adoção por consenso.

Para o ministro Celso Amorim, a participação do Brasil na conferência "é de significativa importância à luz do aumento expressivo das comunidades brasileiras no exterior, na medida em que as convenções de direito internacional privado constituem instrumento essencial na solução de conflitos privados de dimensão internacional".

26/08/2009

Agência Senado


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