Aprovada mudança no estatuto do Confea
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável a projeto de lei que institui a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Desse modo, cada estado e também o Distrito Federal passam a ter um representante no plenário do conselho, que é responsável por fiscalizar e normatizar o exercício de cerca de 200 profissões - número muito superior àquelas que são citadas no nome da entidade.
A proposta também inclui no estatuto do Confea regra para que temas relativos às atribuições profissionais só possam ser decididos pelo conselho com dois terços do votos. A matéria (PLC 123/06), originária da Câmara dos Deputados, será apreciada ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes da votação final em Plenário.
Na CCJ, onde a matéria foi relatada pelo senador Edison Lobão (DEM-MA), o único voto contrário foi do senador Sibá Machado (PT-AC). Ele justificou que os conselhos profissionais são autarquias federais e só podem ter seus estatutos alterados por projeto de iniciativa do Poder Executivo. Por isso, defendeu que o governo fosse acionado para apresentar proposta com as mesmas sugestões, para substituir a que se encontra em tramitação, o que corrigiria o vício de iniciativa.
O temor do senador é de que a aprovação da matéria seja um reforço à tendência de mudanças nas estruturas dos conselhos federais das diversas profissões à revelia do Executivo. Somente o Confea - o maior desses conselhos - possui mais de 850 mil jurisdicionados. Porém, os demais senadores argumentaram que o projeto não aumenta despesas nem cria cargos - matérias que são consideradas de atribuição exclusiva do Executivo.
Em reforço, Edison Lobão salientou que as questões levantadas por Sibá foram exaustivamente debatidas na Câmara e que a consultoria do Senado também se posicionou pela constitucionalidade e legalidade da matéria.
Concursos públicos
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), informou aos membros do colegiado, ao final da reunião, que o projeto que determina a realização de provas de concursos para cargos públicos federais em todas as capitais onde tenham sido computadas pelo menos 50 inscrições será a primeira matéria da pauta da reunião da próxima semana. O projeto (PLS 509/03), de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI) e que conta com voto favorável do relator, senador Edison Lobão, chegou a ser discutido na reunião desta quarta-feira, mas teve sua votação adiada devido à falta de quórum para decisão terminativa sobre a matéria.
Sibá Machado chegou a sugerir a Lobão que determinasse a obrigatoriedade da descentralização das provas a partir de um número mínimo de inscritos de 100 pessoas em cada estado. Alegou que a quantidade prevista no texto poderia provocar grande elevação nos custos de realização dos concursos.
Os demais senadores não se mostraram dispostos a acolher a alteração. Todos concordam com a idéia de que a descentralização é um requisito para ampliar o grau de igualdade nos concursos, já que os custos de deslocamentos - passagem e hospedagem - para as poucas capitais onde se realizam as provas impedem a participação de muitos interessados.
- Eu coloquei esse número (50) para constar, mas não tem um concurso que não reúna milhares de concorrentes, nos vários estados, tal é a necessidade de emprego no país - argumentou Mão Santa.05/09/2007
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aprovada mudança no estatuto da OAB
CRE aprova mudança no Estatuto dos Militares
Vieira sugere mudança no Estatuto da BM
ADEMIR PROPÕE MUDANÇA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Arthur Virgilio defende mudança no Estatuto da Igualdade Racial
Alckmin fala sobre propostas de mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente