Aprovada mudança no estatuto do Confea



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável a projeto de lei que institui a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Desse modo, cada estado e também o Distrito Federal passam a ter um representante no plenário do conselho, que é responsável por fiscalizar e normatizar o exercício de cerca de 200 profissões - número muito superior àquelas que são citadas no nome da entidade.

A proposta também inclui no estatuto do Confea regra para que temas relativos às atribuições profissionais só possam ser decididos pelo conselho com dois terços do votos. A matéria (PLC 123/06), originária da Câmara dos Deputados, será apreciada ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes da votação final em Plenário.

Na CCJ, onde a matéria foi relatada pelo senador Edison Lobão (DEM-MA), o único voto contrário foi do senador Sibá Machado (PT-AC). Ele justificou que os conselhos profissionais são autarquias federais e só podem ter seus estatutos alterados por projeto de iniciativa do Poder Executivo. Por isso, defendeu que o governo fosse acionado para apresentar proposta com as mesmas sugestões, para substituir a que se encontra em tramitação, o que corrigiria o vício de iniciativa.

O temor do senador é de que a aprovação da matéria seja um reforço à tendência de mudanças nas estruturas dos conselhos federais das diversas profissões à revelia do Executivo. Somente o Confea - o maior desses conselhos - possui mais de 850 mil jurisdicionados. Porém, os demais senadores argumentaram que o projeto não aumenta despesas nem cria cargos - matérias que são consideradas de atribuição exclusiva do Executivo.

Em reforço, Edison Lobão salientou que as questões levantadas por Sibá foram exaustivamente debatidas na Câmara e que a consultoria do Senado também se posicionou pela constitucionalidade e legalidade da matéria.

Concursos públicos

O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), informou aos membros do colegiado, ao final da reunião, que o projeto que determina a realização de provas de concursos para cargos públicos federais em todas as capitais onde tenham sido computadas pelo menos 50 inscrições será a primeira matéria da pauta da reunião da próxima semana. O projeto (PLS 509/03), de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI) e que conta com voto favorável do relator, senador Edison Lobão, chegou a ser discutido na reunião desta quarta-feira, mas teve sua votação adiada devido à falta de quórum para decisão terminativa sobre a matéria.

Sibá Machado chegou a sugerir a Lobão que determinasse a obrigatoriedade da descentralização das provas a partir de um número mínimo de inscritos de 100 pessoas em cada estado. Alegou que a quantidade prevista no texto poderia provocar grande elevação nos custos de realização dos concursos.

Os demais senadores não se mostraram dispostos a acolher a alteração. Todos concordam com a idéia de que a descentralização é um requisito para ampliar o grau de igualdade nos concursos, já que os custos de deslocamentos - passagem e hospedagem - para as poucas capitais onde se realizam as provas impedem a participação de muitos interessados.

- Eu coloquei esse número (50) para constar, mas não tem um concurso que não reúna milhares de concorrentes, nos vários estados, tal é a necessidade de emprego no país - argumentou Mão Santa.

05/09/2007

Agência Senado


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