Aprovada criação da Área de Proteção Rio-Parque Araguaia



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia. Como previsto na proposta (PLC 62/03), originária da Câmara dos Deputados (PLC 62/03), a nova APA compreenderá a bacia do rio Araguaia nos estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará. O texto foi relatado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), com parecer favorável.

O relator informou que recebeu pedido da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para que a votação fosse adiada. Haveria preocupação com aspectos do texto e abrangência da área inscrita na APA. No entanto, como a CCJ só faria o exame da constitucionalidade da matéria, ele propôs que fosse logo examinada nesse colegiado, deixando as questões de mérito para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será examinada a seguir.

Pelo projeto, de autoria do ex-deputado Euler Morais, a criação da APA deve ordenar e estimular, na área abrangida, o turismo ecológico, a pesca esportiva, as atividades científicas e culturais, bem como as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental. O propósito seria também proteger a fauna e a flora, fomentar a educação ambiental e o caráter de sustentabilidade da ação humana na região.

Com base na proposta, a APA Rio-Parque do Araguaia será administrada por um conselho deliberativo, presidido por representantes do Ministério do Meio Ambiente e constituído por representantes dos Estados e municípios integrados, além de órgãos federais e organizações não-governamentais.

No relatório, Perillo observa que a Constituição federal define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos os brasileiros, a ser assegurado por meios que incluem a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, do ponto de vista ambiental.

Assistência a presos

Na pauta, estava ainda projeto da Câmara (PLC 43/09) que altera a Lei de Execução Penal (LEP) para atribuir à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da sentença penal condenatória, no sentido de garantir assistência judiciária integral e gratuita aos presos. No entanto, a CCJ optou antes pela aprovação de debate para instruir o exame da matéria, que conta com parecer favorável do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR).

A proposta foi apresentada pelos senadores Wellington Salgado (PMDB-MG), Aloizio Mercadante (PT-SP) e Lobão Filho (PMDB-MA). Serão convidados representantes de associações de promotores, juízes e defensores públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Pastoral Carcerária também serão chamadas a participar. 



07/10/2009

Agência Senado


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