Aprovada criação de cartão para compra de material escolar
Os brasileiros que recebem auxílio do programa Bolsa Família poderão receber um cartão magnético para comprar material escolar. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 122/13, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ainda será examinada por outras comissões do Senado.
De acordo com o projeto – que recebeu emendas de redação do relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC) –, a União poderá firmar convênios com os estados, os municípios e o Distrito Federal para a adoção de programas de transferência de recursos para aquisição de material escolar. O público-alvo são as famílias com crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas.
Pelo texto, a compra do material poderá ser feita apenas em “estabelecimentos comerciais previamente credenciados”. O limite de recursos creditados em cada cartão magnético escolar, que será entregue as responsáveis dos estudantes, poderá variar de acordo com as etapas da educação básica, modalidades de ensino e custo médio estimado do material escolar em cada unidade da Federação.
A matéria será ainda examinada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.
Violência contra professores
A CDH aprovou também parecer favorável ao PLS 191/2009, que pretende combater a violência contra professores e trabalhadores da educação. A proposta tem como principal objetivo promover o envolvimento de pais, alunos, educadores, polícia e comunidade para construir um ambiente de segurança nas escolas e evitar casos de violência praticados por alunos, pais ou responsáveis legais.
O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que as escolas devem instituir mecanismos para solucionar conflitos entre professores e estudantes, além de manter equipe multidisciplinar com profissionais das áreas psicossocial e de saúde.
Constatada a prática de violência contra o profissional da educação, o gestor escolar poderá aplicar de imediato uma série de medidas socioeducativas. Entre elas, a suspensão do agressor, que poderá ser impedido de frequentar o estabelecimento de ensino por até 15 dias. A vítima ou o agressor também poderá ser mudado de turma, sala ou turno, dentro do mesmo estabelecimento de ensino. Outra possibilidade prevista no projeto é a proposição de acordo de conciliação, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.
Ainda de acordo com o texto, o diretor da escola poderá ainda propor aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do agressor e, se necessário, de seus pais ou responsáveis legais, em programa oficial ou comunitário de assistência e orientação.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), concordou com a iniciativa, mas considerou que o projeto tem enfoque excessivamente repressivo, alicerçado no trinômio "hierarquia/insubmissão/violência". Por isso, optou por apresentar um substitutivo, com mudanças na redação original, para que tenha mais enfoque na educação e prevenção.
Aprovado na CDH, o projeto vai agora para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso não haja recurso para análise em Plenário.
11/12/2013
Agência Senado
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