Aprovada definição de serviços essenciais que devem ser mantidos durante greve do servidor público



A definição dos serviços ou atividades essenciais, para os fins do exercício do direito de greve do servidor público, foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise, em decisão terminativa , da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Aprovado na forma de substitutivo , o projeto de lei (PLS 83/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), determina que devem permanecer em funcionamento, em escalas de plantão, os serviços de urgência médica; distribuição de medicamentos de uso contínuo; necropsia, liberação de cadáveres e exame de corpo de delito; atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciária e periciais; e, por último, os serviços de controle de tráfego aéreo.

A proposta estabelece ainda que os trabalhadores ligados a esses serviços, necessários à manutenção da vida, ficam responsáveis por organizar escalas de serviço, de acordo com orientação dos sindicatos das categorias. Durante a manifestação, a administração pública fica expressamente proibida de demitir os participantes da paralisação, ou ainda substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra eles.

A ação de servidores grevistas no sentido de obter a adesão à greve dos demais servidores, desde que de forma pacífica, é permitida, pelo projeto, que torna ainda nulo todo ato de repressão, coação, prejuízo ou discriminação a servidor que decidir pela adesão ou não adesão ao movimento. A proposta prevê, ainda, punição, inclusive penal, aos abusos cometidos durante a greve.

STF

Durante a discussão da matéria, Paim explicou que, por falta de decisão do Congresso sobre o assunto, o parlamentar tem sempre incentivado o Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar em casos de greve.

- Essa é uma forma de pressionar a nós mesmos, já que a Casa não decide - afirmou Paim, ao lembrar que os dois projetos de sua autoria (o outro é o PLS 84/07), que deram origem ao substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), já tramitam na Casa há bastante tempo.

Segundo Ana Amélia, "já estava na hora de o Congresso decidir sobre esse assunto da maior relevância". No substitutivo, ela suprimiu parte da proposta original que vedava a interferência judiciária nas greves dos servidores públicos, por ser, segundo explicou, "inconstitucional". Também retirou dispositivo que tratava da greve dos trabalhadores da iniciativa privada, justificando dispor o projeto somente Do funcionalismo público.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



17/08/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Direito de greve: projeto estabelece atividades essenciais no serviço público

Confira o funcionamento dos serviços públicos essenciais durante as festas de Ano Novo

Paim apresenta projeto que define os serviços de urgência médica como essenciais para efeito do direito de greve

Comissão analisa direito de greve do servidor público

CAS aprova projeto que regulamenta greve de servidor público

Comissão Mista analisa direito de greve do servidor público