Aprovada emenda da Câmara a projeto que aumenta transparência dos contratos celebrados pelo Poder Público



O Plenário aprovou na noite desta terça-feira (16) emenda da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2000 que acrescenta artigos à Lei 8.987/95 - que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos - para obrigar a publicação, na imprensa oficial e na internet, dos contratos de concessão celebrados pelo Poder Público, bem como de seus aditivos e avaliações mensais. A emenda aprovada acrescenta dispositivo que estende a aplicação dessas regras às concessões de serviços de telecomunicações.

Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (PMDB-GO), a emenda da Câmara amplia, portanto, as regras de transparência instituídas pelo projeto às concessões de serviços na área de telecomunicações, regidas pela Lei 9.472/97.

A Lei 8.987/95 trata da concessão dos serviços públicos previstos na Constituição, que determina a realização de licitação para a prestação de serviços públicos, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão. De autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), o projeto determina maior transparência a esses contratos, estabelecendo ainda que, no caso de concessão para exploração de rodovias, a concessionária deverá tornar pública a planilha analítica, com demonstração de custos e receitas a cada três meses.

O projeto estabelece ainda que o poder concedente é obrigado a publicar mensalmente, na imprensa oficial, e também disponibilizar na internet, os demonstrativos das receitas auferidas por todas as suas concessões, discriminadamente, bem como a indicação precisa da destinação desses recursos financeiros.

Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/06/2009

Agência Senado


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