Projeto que criminalizava propaganda irregular pelo Poder Público segue para o arquivo



Terminou na última quarta-feira (24) o prazo para interposição de recurso contra o arquivamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 299/05, que pretendia classificar como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação de propaganda irregular pelo Poder Público. A matéria foi rejeitada em decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do último dia 10 de setembro. Sem a interposição de recurso para apreciação em Plenário, a matéria tem sua baixa definitiva ao arquivo do Senado.

A proposta foi apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB) e teve como relator na CCJ o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Em seu relatório pelo arquivamento, Suplicy reconheceu "a louvável preocupação" do autor da proposta, mas lembrou queo Senado aprovou, em dezembro de 2005, o PLS 257/02, de autoria do falecido senador Jefferson Péres (PDT-AM), com finalidade idêntica. Suplicy ressalvou que a aprovação do PLS 257/02 se deu em dezembro de 2005, depois de José Maranhão ter apresentado o PLS 299/05.

O relator acrescentou que o dispositivo que se pretende aditar ao art. 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Combate à Improbidade Administrativa) seria desnecessário, uma vez que a tipificação mais abrangente contida no caput do mesmo artigo já seria suficiente "para respaldar medidas de repressão a irregularidades na propaganda dos Poderes públicos".



25/09/2008

Agência Senado


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