APROVADA EXTINÇÃO DO LLOYD BRASILEIRO



O Congresso Nacional aprovou na noite de hoje (dia 1º) a MP nº 1.592-5, que extinguiu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbras). O processo de extinção está a cargo do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A União assume todos os direitos e obrigações da empresa estatal, principalmente os relativos a créditos trabalhistas. A matéria foi relatada pelo senador Bello Parga (PFL-MA).

Conforme exposição de motivos dos ministros dos Transportes, Fazenda e Administração, em dezembro de 95 decreto do presidente declarou a dissolução da Lloydbras. A dissolução, no entanto, vinha sendo dificultada pelas várias ações judiciais promovidas por funcionários, "inviabilizando qualquer cronograma dos trabalhos da liquidação".

A solução encontrada para superar os problemas foi a extinção da empresa por medidas provisória, repassando à União todos os direitos e obrigações, especialmente os créditos trabalhistas, os quais "poderão ser prontamente pagos".



01/04/1998

Agência Senado


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