Aprovada lei que barateia campanhas eleitorais



O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n.º 275/2005, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PLF-SC), que visa a reduzir gastos nas campanhas eleitorais, a aumentar a transparência nos financiamentos e na prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, além de aumentar as penalidades para quem desrespeitar a legislação. A matéria agora segue à sanção presidencial.

O relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), suprimiu algumas emendas aprovadas no Substitutivo apresentado pela Câmara e restabeleceu partes do texto que havia sido aprovado em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 18 de agosto de 2005. À época, a intenção dos senadores era de que as novas regras já vigorassem nas próximas eleições. Para tanto, a Câmara deveria ter aprovado a matéria no prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral - 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu.

Também foram aprovados dois destaques apresentados pelo senador Aloizio Mercadantes (PT-SP). O primeiro restabelece a proibição de gravações externas aos estúdios de rádio e televisão, retirada pela Câmara. O outro, mantém a proibição ao uso de outdoors aprovado no Substitutivo da Câmara e retirada no parecer de José Jorge.

Principais alterações aprovadas pelo Congresso à Lei n.º 9.504, que estabelece normas para as eleições:

Radiodifusão - Os programas de rádio e televisão, incluindo as inserções no horário de propaganda eleitoral gratuita, serão restritos à gravação do candidato e dos filiados ao seu partido em estúdio, sendo vedadas gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas.

Limites de gastos de campanha - Lei deverá fixar o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa, não sendo editada lei, caberá aos partidos políticos fixar esse limite e comunicar à Justiça Eleitoral. No pedido de registro dos candidatos, os partidos devem comunicar aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos por cargo eletivo, dentro dos limites pré-estabelecidos, em cada eleição.

Responsabilização pela veracidade das informações financeiras e contábeis dos gastos de campanha - a pessoa ou a administração financeira designada pelo candidato passa a ter, junto com o candidato, responsabilidade sobre as informações. Até então, o candidato era o único responsável.



18/04/2006

Agência Senado


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