Aprovada Medida Provisória que destina recursos aos estados atingidos por enchentes
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 463/09 que abre crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1,2 bilhão, a serem aplicados em obras de recuperação nos estados afetados por enchentes e ações contra a gripe suína, provocada pelo vírus H1N1. A MP, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de maio e aprovada pela Câmara no dia 3 de junho sem emendas, será agora encaminhada à promulgação.
Para o combate e a prevenção da gripe suína, foram reservados R$ 129,8 milhões, mas a maior parte dos recursos, no valor de R$ 1,087 bilhão, serão aplicados na recuperação da infraestrutura de estados atingidos pelas chuvas e enchentes, especialmente no Norte e Nordeste. Também estão reservados recursos da ordem de R$ 31,1 milhões para segurança pública nas rodovias federais e R$ 2,1 milhões para conservação e recuperação dos biomas brasileiros.
O Ministério da Integração Nacional distribuirá os recursos para os estados afetados pelas enchentes, a serem alocados da seguinte forma: R$ 670 milhões serão destinados a recuperação de danos; R$ 150 milhões serão aplicados em obras; e R$ 60 milhões servirão para socorro e assistência às vítimas.
A MP especifica que, do total de recursos reservados ao combate e prevenção da gripe suína, R$ 102,4 milhões serão destinados para reforçar ações que vem sendo feitas nesse sentido pelo Ministério da Saúde. Entre as aplicações desses recursos destacam-se compras de equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e luvas; atividades em portos, aeroportos e fronteiras; publicidade; kits para diagnóstico laboratorial; e insumos para produção de medicamentos.
Os recursos serão financiados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 1,2 bilhão. Desse total, R$ 1,1 bilhão são recursos ordinários, R$ 102,4 milhões vêm da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas; e R$ 350 mil de repasses da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.
Apoio
Durante a discussão da matéria, o senador Arthur Virgilio (PSDB-AM), crítico da edição excessiva de medidas provisórias pelo Executivo, ressaltou que a MP 463/09 realmente atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, tendo em vista o sofrimento imposto pelas chuvas à população do Amazonas, sobretudo no meio rural.
- Foi calamidade mesmo. Houve município que ficou literalmente coberto pelas águas. A zona rural do Amazonas foi inteiramente devastada - afirmou, ressaltando que a população agora encontra-se exposta ao risco das doenças que surgem com a vazão das águas.
O senador José Agripino (DEM-RN) também disse ser favorável à medida provisória, mas observou que a sua aprovação pelo Plenário não garantia necessariamente o repasse integral dos recursos previstos aos estados.
- Estamos dando um cheque em branco ao governo para uma boa causa. Como a destinação é nobre, vamos votar a favor. Que o governo libere os valores integrais previstos na medida - disse.
Paulo Sérgio Vasco e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
08/07/2009
Agência Senado
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