Aprovada medida provisória que garante R$ 32 milhões para vítimas da estiagem
A MP (189/04) concede Auxílio Emergencial Financeiro, instituído por medida provisória, e destinado ao socorro e à assistência às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, atingidas por desastres em municípios ou estados em situação de calamidade pública ou emergência.
Os recursos para o crédito extraordinário vieram do cancelamento da reserva de contingência, ou seja, de fatia do orçamento computada para obtenção do superávit primário do país. O uso desses recursos, no entanto, não implicará em prejuízo à obtenção do resultado do superávit primário fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, uma vez que o governo poderá promover devidas compensações em outras despesas, conforme justificativa do Executivo.
O dinheiro foi liberado pelo programa “Resposta aos Desastres” e o benefício não pode exceder R$ 300,00 por família. As condições de concessão desse auxílio são condicionadas ao cumprimento das exigências do Comitê Gestor Interministerial. A urgência e relevância da matéria são justificadas pelo Ministério da Integração Nacional devido à falta de condições de sobrevivência da população atingida, frustração de safras, carência de alimentos, esgotamento de reservas hídricas, precariedade de habitações, dizimação de rebanhos e outras graves conseqüências da estiagem. Duas emendas propostas à MP foram rejeitadas pelo relator da matéria, senador Flário Arns (PT-PR).
26/08/2004
Agência Senado
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