Aprovada medida provisória que prorroga antecipação de royalties



O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP nº 120, de 2003) que prorroga, de 31 de dezembro de 2001 para 31 de dezembro de 2003, o prazo para a antecipação, pela União, aos estados e ao Distrito Federal, de receitas relativas a royalties, participações especiais e compensações financeiras. A MP inclui créditos decorrentes da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e exploração de petróleo e gás natural.

Os recursos poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas dos estados com a União e para a capitalização dos fundos de previdência estaduais, conforme ressaltou o relator da matéria em Plenário, senador Delcidio Amaral (PT-MS).

Grande parte da discussão no Plenário se deu em torno de emendas que tentavam estender o benefício aos municípios. O líder do PFL, senador José Agripino (RN), apresentou duas emendas, para as quais pediu destaque para votação em separado. A primeira tornava obrigatória a antecipação dos royalties para qualquer ente da Federação que se habilitasse, já que o texto da MP apenas autoriza o governo a tal. A segunda incluía os municípios entre os possíveis beneficiados.

O relator manifestou-se contrário às emendas, com o argumento de que seriam necessários estudos adicionais para a antecipação impositiva e o acréscimo dos municípios entre os beneficiados. A primeira emenda foi derrotada em votação simbólica e a segunda - após pedido de verificação de quórum feito por Agripino - recebeu 20 votos a favor, 35 contra e duas abstenções. A MP vai agora à promulgação.

Na discussão da matéria, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) afirmou que a medida não significa outra coisa senão gerar recursos para os estados e o Distrito Federal, que estão em situação de penúria. Para ela, a antecipação de royalties é um dos -penduricalhos arrecadatórios- que se permite ao Legislativo votar, -já que não se pode tocar naquilo que é a razão de existir- do país, -que é o pagamento de juros e serviço da dívida-.

PEC

Transcorreu nesta terça-feira a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC nº 23, de 2003), de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB) que limita a 2% das receitas correntes líquidas o montante máximo a ser comprometido no orçamento com o pagamento de precatórios, exceto os de natureza alimentícia. A proposta determina que os débitos excedentes sejam parcelados em até 60 meses. Segundo o autor, essa é a única forma de os entes federativos poderem saldar os compromissos assumidos no passado sem ferirem as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.



12/08/2003

Agência Senado


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