Aprovada MP que permite doação de alimentos para ajuda humanitária



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei de Conversão 15/11, proveniente da Medida Provisória 519/10, que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional. Os alimentos a serem doados são arroz (até 500 mil toneladas), feijão (até cem mil toneladas), milho (até cem mil toneladas), leite em pó (até 10 mil toneladas) e sementes de hortaliças (até uma tonelada).

A União poderá fazer as doações, por meio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), aos seguintes países: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger e Coreia, além dos países-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e a Autoridade Nacional Palestina.

De acordo com a proposta, as despesas com o embarque das mercadorias serão pagas com recursos do orçamento da União. O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA. Em casos excepcionais, nas situações em que o PMA não puder arcar de forma integral com as despesas de transporte, os custos serão cobertos por dotações orçamentárias.

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir as quantidades e respectivos destinatários dos produtos. O ministério poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por problemas climáticos e desastres naturais.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que incluiu no texto previsão de que a ajuda humanitária internacional só poderá ser concedida se não comprometer o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no Brasil. O deputado também incluiu Cuba e a República do Congo entre os países beneficiados.

No Senado, a relatoria ficou com a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), que deu parecer favorável à aprovação do projeto.



31/05/2011

Agência Senado


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