Autorizada doação de alimentos para ajuda humanitária internacional



A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (20) a Lei 12.429/11, que autoriza a União a doar estoques públicos de alimentos a outros países, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Os beneficiários são a Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger e Coreia, além dos países-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e da Autoridade Nacional Palestina.

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De acordo com a lei sancionada, oriunda da Medida Provisória 519/10, poderão ser doados até 500 mil toneladas de arroz, até 100 mil toneladas de feijão, até 100 mil toneladas de milho, até 10 mil toneladas de leite em pó e até uma tonelada de sementes de hortaliças. O Ministério das Relações Exteriores definirá as quantidades e os destinatários dos produtos.

O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA. As doações só poderão ser feitas se não comprometerem o atendimento às populações vitimadas por "eventos socionaturais" adversos no território nacional.

O Plenário do Senado aprovou a MP 519/10, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/11, no dia 31 de maio.



21/06/2011

Agência Senado


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