Aprovada MP que regula desconto de empréstimo em contracheque



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (20) o projeto de conversão nº 25 à Medida Provisória (MP) nº 130/2003, que permite o desconto em folha de pagamento de descontos relativos a prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. A medida foi baixada para estimular o consumo nas faixas de renda mais baixas.

Como houve alterações na MP, que foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, a matéria retornará àquela Casa. Uma das mudanças é a vedação a que empregadores e entidades centrais cobrem qualquer taxa pela celebração ou concordância em efetuar o desconto e repassá-lo aos credores. Já constava da medida a proibição de que os descontos desses empréstimos excedam a 30% do salário líquido.

De acordo com o relator da matéria, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), na exposição de motivos que acompanha a MP o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva prevê que o desconto em contracheque deverá diminuir as taxas dos empréstimos, uma vez que as empresas de crédito não correrão maiores riscos para receber o capital emprestado.

-Somos favoráveis à aprovação da matéria. Ninguém nega mais a necessidade de uma imediata retomada do crescimento econômico-, afirmou Bezerra em seu relatório.

Durante a discussão da matéria, o senador José Jorge (PFL-PE) se disse contrário à medida provisória, por entender que estimularia o endividamento de uma parcela da população já bastante endividada. Apoiaram o projeto os senadores Luiz Otávio (PMDB-PA), Hélio Costa (PMDB-MG), Ideli Salvatti (PT-SC) e Ney Suassuna (PMDB-PB).



20/11/2003

Agência Senado


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