APROVADA MP QUE TRATA DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES



O Congresso aprovou hoje (dia 1º) a MP nº 1644-41, que tem por objetivo definir, sem aumento de despesas para o Tesouro, a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores civis do Executivo, que não poderá exceder o fator correspondente a 25,641. Foram mantidas as remunerações atualmente pagas pelo governo, que correspondem respectivamente a R$ 312,00 e R$ 8.000,00. A matéria será levada agora à promulgação. A matéria foi relatada favoravelmente pelo senador Romero Jucá (PFL-RR).

A MP impede que em toda elevação real de vencimento, para quem exerce cargo em comissão, sejam aumentadas as remunerações de servidores que, em algum momento de sua vida funcional, tenham exercido esses cargos. Embora extinga essas vantagens, a medidaresguarda o direito dos servidores que já foram beneficiados até a data da publicação da MP.

A decisão não atinge membros de poder, detentores de mandatos eletivos nem os ministros de Estado. Pelo texto aprovado, foram transformadas em décimos, a partir de 1º de novembro de 1995 e até 10 de novembro de 1997, as parcelas incorporadas à remuneração, a título de quintos, observado o limite máximo de dez décimos.

Para evitar prejuízo financeiro ao funcionalismo, ficou decidido que o valor da incorporação será transformado em vantagem pessoal, sujeita a atualização pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos federais. A conversão da MP em lei também permite que a remuneração de uma carreira não fique vinculada à de outra, dando à administração pública condições de implementar políticas remuneratórias mais claras.

01/04/1998

Agência Senado


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