Aprovada na CCJ, restrição ao uso de MPs vai ao Plenário ainda nesta quarta



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 8) parecer do senador Osmar Dias (sem partido-PR) acatando, na forma como veio da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a edição de medidas provisórias (MPs). A matéria será submetida ao Plenário ainda nesta quarta-feira (dia 8). Osmar Dias havia apresentado duas emendas ao texto vindo da Câmara, mas foi convencido a retirá-las pelos argumentos do presidente interino do Senado Federal, Edison Lobão (PFL-MA), do presidente da Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), e dos senadores Roberto Freire (PPS-PE), José Eduardo Dutra (PT-SE) e Romero Jucá (PSDB-RR).

A PEC está sendo examinada pela terceira vez no Senado, fato inédito na história da Casa. Para evitar nova volta à Câmara, o presidente interino do Senado havia pedido a aprovação da matéria sem modificações.

A PEC impede que as medidas provisórias vigorem indefinidamente, sem que o Legislativo se pronuncie. As MPs terão validade de 60 dias. Caso os deputados e senadores não terminem a votação de uma MP até o 60º dia de sua edição, a medida ganhará outros 60 dias de vigência, e terá prioridade sobre outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde sua edição. Atualmente, as MPs têm validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, sendo que algumas delas estão em vigor há mais de seis anos.

Osmar Dias discordou de dois artigos do texto enviado pela Câmara. Um deles determina que a tramitação das MPs se inicie sempre pela Câmara dos Deputados. Osmar Dias defendia que valesse o princípio da alternância entre as duas Casas do Legislativo. José Eduardo Dutra argumentou que a Constituição já estabelece que os projetos do Executivo tenham sua tramitação iniciada pela Câmara. Roberto Freire, por sua vez, lembrou que as matérias são examinadas por comissões mistas antes de serem votadas. A outra emenda apresentada pelo relator proibia a edição de MPs sobre assunto tratado em projeto de lei vetado pelo Executivo.

08/08/2001

Agência Senado


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