Aprovada nova lei para combater lavagem de dinheiro



Os parlamentares da Comissão Mista de Segurança Pública aprovaram por unanimidade o relatório do deputado Magno Malta (PTB-ES) que estabelece novas leis para coibir o crime de lavagem de dinheiro. Uma das principais alterações na legislação é a inclusão dos crimes de terrorismo e seu financiamento e de tráfico de órgãos ou pessoas no rol daqueles que antecedem a lavagem de dinheiro.

Outra mudança estabelece que o Banco Central deverá montar e manter um sistema central de cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras em funcionamento no país. Dessa forma, argumenta o relator, as pessoas suspeitas de envolvimento neste tipo de atividade (lavagem de dinheiro) seriam facilmente monitoradas. Caso não organize o registro geral em um prazo de 180 dias da publicação da nova lei, o BC poderá ser acusado de crime de responsabilidade.

O grupo de trabalho que cuidou desse assunto também cuidou de alterar a lei para municiar o órgão do Executivo responsável pela fiscalização dessas operações de maior autonomia e agilidade. Uma das sugestões é que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda, possa ter acesso a todas as informações financeiras necessárias para o acompanhamento de alguma atividade/pessoa suspeita de lavagem de dinheiro. O Coaf, no entanto, não poderá divulgar nenhuma dessas informações. O órgão poderá também, se considerar importante, requerer diretamente ao Poder Judiciário a quebra de sigilo bancário e fiscal das pessoas suspeitas.

"A ação desse Conselho se desenvolverá, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, tendo como parâmetro o aspecto quantitativo das atividades e bens transacionados", explicou Magno Malta.



27/03/2002

Agência Senado


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