Aprovada pela CAE, reforma do ICMS vai com urgência para o Plenário
As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo obtiveram, nesta terça-feira (7), uma vitória na votação da reforma do ICMS na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ao excluir da unificação gradual das alíquotas interestaduais as operações de comércio e serviços para as demais regiões do país. A reforma segue agora, em regime de urgência, para votação em Plenário.
A alteração relativa a produtos originados dos estados chamados de "emergentes" foi a principal sofrida pelo substitutivo apresentado em 24 de abril pelo relator da matéria (PRS 1/2013), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já havia aceitado alíquota interestadual de 7%, a partir de 2018, para os produtos industriais, agropecuários e beneficiados dessas três regiões, quando destinados ao Sul e ao Sudeste. Na votação desta terça-feira, a comissão divergiu do relator e aprovou emenda do senador José Agripino (DEM-RN) estendendo os 7% às transações de comércio e serviços.
Mesmo com a alteração, Delcídio afirmou que somente uma pequena parcela das operações comerciais no país terá alíquotas interestaduais diferentes dos 4%. Ele destacou que a unificação da quase integralidade das operações era o objetivo mais importante da reforma.
O texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações de um estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Produtos que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de 7%, chegariam a 4% em 2016. Mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam à meta de 7% em 2018. Mas a regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.
Polêmicas
A sessão foi dominada por divergências desde o início, quando o presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em votação os destaques que haviam sido apresentados pelos senadores na reunião de 24 de abril. A principal polêmica envolveu exceções previstas no projeto: o gás boliviano que passa em Mato Grosso do Sul e os produtos que saem da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de áreas de livre comércio de Roraima, Rondônia, Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%.
Emenda destacada por senadores da bancada de São Paulo pretendia acabar com o que consideraram privilégio desses estados. O principal argumento era que a Zona Franca e as áreas de livre comércio do Norte conseguiram, com a reforma, um diferencial de ICMS maior do que tinham antes.
Alguns senadores chegaram a propor uma solução intermediária, como 9% para a Zona Franca, como forma de manter a proporcionalidade no diferencial do ICMS com os estados do Sul e Sudeste, mas essa alternativa não estava em pauta e não foi votada pela CAE, que simplesmente rejeitou a emenda da bancada paulista.
Sob protesto dos senadores do Amazonas, o assunto voltou à pauta com emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) que pretendia excluir da alíquota de 12% na Zona Franca de Manaus os bens de informática, colocando-os na regra geral de transição para os 7% aplicável à região Norte. Vários senadores manifestaram temor de que esses bens produzidos em Manaus cheguem a outros estados com um crédito de ICMS alto, o que poderia inviabilizar a concorrência de indústrias situadas fora da Zona Franca. Novamente, a emenda foi rejeitada.
Gás boliviano
A terceira polêmica envolveu o gás natural: emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia reduzir, gradualmente, de 2014 a 2018, a alíquota interestadual de 12% para o produto importado. Defensor da emenda, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) considerou a exceção casuística, por beneficiar Mato Grosso do Sul, onde passa o gás importado da Bolívia. Delcídio respondeu que vários outros estados, inclusive produtores de gás, foram beneficiados em seu substitutivo. Na votação, a emenda foi rejeitada.
Também sem sucesso, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) tentou estender a alíquota de 12% para os estados da região Norte, sob o argumento de que todos enfrentam condições adversas para a produção, como a carência de infraestrutura e a distância dos centros de consumo.
Convalidação
O texto do substitutivo condiciona a vigência das novas alíquotas à aprovação de duas leis complementares – a que disciplina a compensação financeira da União aos estados pela redução das alíquotas e a que facilita a convalidação dos efeitos dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) foi aprovada pela CAE com o objetivo de tornar o texto mais claro.
No fim da reunião, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu a Lindbergh Farias que coordene reunião com o senador Walter Pinheiro (PT-BA) e com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relatores da comissão mista da Medida Provisória 599/2012, que trata da compensação aos estados, e do projeto que viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais, respectivamente, para uma harmonização dessas propostas com o PRS 1/2013.
07/05/2013
Agência Senado
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