APROVADA PROTEÇÃO E FORMAS DE USO DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS DO PAÍS



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 3), na forma de substitutivo apresentado pela senadora Marina Silva (PT-AC), projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP), que regula a proteção e a utilização das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

O projeto, que voltará a ser apreciado pela Câmara, estabelece restrições para os usos científico, econômico, de lazer e turístico das cavernas e seu entorno, atividades que só poderão ser desenvolvidas mediante permissão, autorização ou licença da autoridade competente, a ser definida em regulamentação pelo Executivo. Apenas atividades de visitação esporádica de caráter esportivo, científico exploratório ou educacional estão liberadas da devida autorização.

Marina Silva explicou que as alterações ao projeto original não incidiram sobre seu mérito, cujo espírito e orientação foram mantidos. No entanto, com sete anos de tramitação no Congresso, mais de seis deles na Câmara, o projeto exigiu uma atualização que o colocou em consonância com a evolução conceitual ocorrida na área de meio ambiente, acelerada após a Eco-92. Além disso, o substitutivo introduziu procedimentos objetivos de parceria e aperfeiçoou a tipificação de crime e infrações, disse.

Para garantir a manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física das cavernas naturais subterrâneas, o projeto torna obrigatória a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente ao desenvolvimento de quaisquer atividades e determina a implantação do Cadastro Nacional do Patrimônio Espeleológico.

Ainda conforme o projeto, todos os usuários de recursos naturais ficam obrigados a notificar a existência de cavernas em suas áreas de atuação. Caberá ao poder público, por outro lado, a criação de unidades de conservação ou outras formas de acautelamento e proteção das cavernas relevantes e em risco iminente de destruição.

A utilização de cavernas implicará crime - sujeito a penalidades de detenção de seis meses a três anos, mais multa - se resultar na destruição total ou parcial das cavidades naturais subterrâneas. Exceto nos casos previstos, o projeto define como infração os seguintes atos, desde que realizados sem autorização, permissão ou licença devidas: realização de estudos e de práticas de turismo e lazer nas cavernas, multa de R$ 100 a R$ 1.000; retirada de material biológico, geológico, arqueológico ou paleontológico, multa de R$ 300 a R$ 5.000; desenvolvimento de atividades na área de influência de cavernas, colocando-as em risco de destruição, multa de R$ 500 a R$ 100 mil. Nos casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Para o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), o projeto tem o mérito de fixar-se mais em medidas preventivas que punitivas. Ele exemplificou essa orientação com dispositivo do projeto prevendo que autoridades competentes omissas ou comprovadamente negligentes na aplicação das medidas de prevenção e punição também ficarão sujeitas às penalidades tipificadas no projeto.



03/03/1998

Agência Senado


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