Vítimas e testemunhas de delito poderão contar com novas formas de proteção



Proposta que assegura à vítima e à testemunha de delito novas formas de proteção, entre as quais o direito de não depor na presença do acusado ou de familiares ou amigos dele, bem como o direito de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz, foi aprovada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O projeto (PLS 173/01) visa, segundo o autor, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), cercar de garantias especiais as vítimas e testemunhas de delito, para que as mesmas possam, "segura e tranquilamente", prestarem colaboração.

A matéria altera a Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, entre outros pontos. O PLS já havia sido aprovado na CCJ em novembro de 2006, mas, devido ao término da Legislatura sem que tenha sido analisado em Plenário, retornou para nova avaliação da comissão.

"Esse projeto de lei assegura à vítima e à testemunha o gozo de seus direitos dentro da relação jurídica processual, sem correr o risco de constrangimentos provocados pela presença do acusado ou de seus familiares", afirmou o senador pelo Paraná, na justificação à apresentação da proposta.

A matéria garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais. Prevê também que fiquem em sala separada da do acusado, enquanto estiverem à disposição do juiz.

Na proposta original, Alvaro havia sugerido o direito ao anonimato. No entanto, o então senador Rodolpho Tourinho, primeiro relator da proposta na CCJ, retirou essa prerrogativa, alegando, em novembro de 2006, que tal medida ia de encontro à garantia constitucional de ampla defesa do acusado.

Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em novo parecer, manteve a decisão de Tourinho.Salienta o parlamentar pelo Pará, em seu parecer, que os atuais programas federais de proteção oferecidos têm sido considerados "precários e ineficientes", pois deixam os autores de denúncias desprotegidos da fúria dos responsáveis pelos crimes.

- Vale ressaltar que o sucesso da investigação policial e o bom resultado final do processo criminal dependem muito do interesse da vítima em colaborar, pois é ela quase sempre quem comunica o crime e indica as principais testemunhas - afirmou o relator.



22/04/2009

Agência Senado


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