Aprovadas emendas da Câmara a projeto que altera Código de Defesa do Consumidor



O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (16) três emendas feitas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/1996, que altera parte do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A matéria agora vai à Comissão Diretora para redação final.

Uma das emendas determina que os produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão conter informações sobre suas características, qualidades, quantidades, composição e prazo de validade de forma indestrutível, para que sua manipulação não interfira na visualização desses dados. Outra emenda da Câmara feita ao projeto estabelece que essa norma deva entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Por fim, o terceiro artigo do projeto original, que determinava a revogação das disposições em contrário, foi retirado pela Câmara.

O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para dispor sobre informações contidas nas embalagens de produtos refrigerados. O artigo 31 do código estabelece que aoferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

De autoria do então senador Sérgio Machado, o projeto foi aprovado com as emendas da Câmara pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/06/2009

Agência Senado


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