Projeto que altera Código de Defesa do Consumidor volta à Câmara
Os produtos oferecidos ao consumidor deverão incluir, obrigatoriamente, entre as informações contidas na embalagem, o peso da mercadoria. Embora possa parecer estranho, essa obrigação ainda não está disposta em lei, o que está sendo corrigido pelo texto final do Projeto de Lei da Câmara (PLC 53/04), aprovado nesta quarta-feira (10) pelo Plenário do Senado. O texto recebeu emendas e retornará à Câmara dos Deputados.
A proposta altera o artigo 31 da Lei 8.078/90, que trata da proteção do consumidor. Pelo projeto, o conteúdo desse artigo da lei passará a ser o seguinte: "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, peso, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores".
O autor da matéria, deputado Celso Russomano (PP-SP), argumenta que o artigo 31 é um dos mais importantes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois é nele que se define como deve ser a apresentação dos produtos. O problema, conforme o deputado, é que, por esquecimento, não foi exigida a informação sobre o peso dos produtos nesse texto.
O projeto foi aprovado com emendas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Posteriormente, as mesmas comissões aprovaram o texto final da matéria, que recebeu uma emenda de Plenário.
A emenda de Plenário aprovada acrescentou um parágrafo único ao projeto, estabelecendo que não será necessária a informação acerca do peso nos casos em que atos normativos de órgãos competentes exigirem dados sobre volume ou cumprimento da mercadoria.
Valter Gonçalves Jr. e Helena Daltro Pontual/ Agência Senado10/11/2010
Agência Senado
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