CAE pode votar na terça-feira projeto que altera Código de Defesa do Consumidor
Em reunião marcada para terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar o projeto de lei (PLC 55/09) que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando que o consumidor passe a ser informado também sobre o preço à vista do produto ou serviço. O projeto incorpora várias propostas que tramitam em conjunto e sugerem diferentes mudanças na legislação para fortalecer os direitos dos consumidores.
O PLC 55/2009, de autoria do deputado Celso Russomanno, recebeu voto favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA) na forma de substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que absorve outros projetos de lei. Na parte derivada do PLC 75/2009, o substitutivo explicita que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que não tenha sido previsto em contrato, enquanto o PLS 54/2009 impede as empresas de inscreverem, nos serviços de proteção ao crédito, as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores.
Além disso, inspirado no PLS 42/2007, o projeto considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizações "desproporcionais" ao consumidor que descumprir suas obrigações. E também considera nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos que têm prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor.
O substitutivo também incorpora alteração no artigo 206 do Código Civil, derivada do PLC 99/2009. Essa modificação desobriga o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, desde que relacionados a "serviços essenciais em domicílio" (como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa, entre outros). Outro projeto de lei que tramitava em conjunto com os anteriores (PLC 106/2007), que obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores certificados anuais de quitação de débitos, acabou sendo excluído: dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007, de 2009, que faz a mesma exigência.
O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos relatórios de cada uma dessas propostas, mas estabelece, além das modificações citadas acima, várias outras, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimplentes (valor principal, correção monetária, multa de mora, juros moratórios, juros remuneratórios, despesas com a cobrança e honorários advocatícios).
Foi concedida vista coletiva do projeto na audiência da CAE de 4 de outubro. Depois da CAE, o projeto será submetido às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
07/10/2011
Agência Senado
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