Aprovadas emendas de Plenário a projeto que trata de aposentadorias especiais a servidores públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), por unanimidade, duas emendas de Plenário ao projeto de lei complementar que trata da concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. As emendas ainda serão apreciadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS - Complementar 68/03, objeto das emendas, é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-PE) e tramita em conjunto com os PLS - Complementar 250/05 e 8/06, respectivamente de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Marco Maciel (DEM-PE). A relatoria é do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo parecer foi pela aprovação de duas emendas feitas em Plenário na forma de subemendas ao PLS 68/03.

Amplamente debatidos pela CCJ e pela CAS, os projetos de leide Paim e de Maciel foram apensados ao PLS 68/03 e as comissões decidiram aprovar, na ocasião, um substitutivo. De acordo com o substitutivo, a concessão de aposentadoria especial poderá ser concedida, aos 25 anos de contribuição, a servidores públicos em três condições específicas: servidores com deficiência; servidores que trabalham em atividades de risco, como policiais; e servidores que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

Segundo a justificativa de uma das emendas aprovadas, conforme explicou Raupp, busca-se, com a matéria, possibilitar a conversão do tempo de serviço nas atividades de policial e militar em tempo de serviço comum, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, por idade ou por idade e tempo de contribuição. O relator explicou que a redação do substitutivo não expressa, no entanto, essa intenção, levando a uma dupla interpretação. Dessa forma, observou Raupp, a subemenda visa sanar essa impropriedade.

A outra emenda de Plenário aprovada pela CCJ estabelece aposentadoria especial, independentemente da idade, para policiais, peritos e agentes penitenciários, voluntariamente com proventos integrais, aos 30 anos de contribuição para os homens, contando pelo menos 20 anos de pleno exercício na carreira. Estabelece também odireito para a mulher, desde que comprove 25 anos de contribuição previdenciária e que tenha pelo menos 15 anos de pleno exercício na carreira.



04/07/2007

Agência Senado


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