Aprovadas emendas de Bernardo ao projeto dos servidores de escola



Foram aprovadas ontem (12/09), em sessão plenária na Assembléia Legislativa, quatro, das cinco emendas apresentadas pelo líder do Partido Popular Socialista (PPS), deputado Bernardo de Souza, ao Projeto de Lei 176/01. A proposta, de autoria do Poder Executivo, institui o Plano de Carreira dos Servidores de Escola. Com base em ponderações feitas por servidores de escola, que o deputado julgou necessária a apresentação de cinco emendas para ajustar o projeto . Com a emenda nº 3, o parlamentar socialista suprimiu o artigo 12, do projeto, por apresentar um texto complexo, de sinuosa redação. O artigo estabelecia que o Executivo expediria decreto para regulamentar as promoções dos servidores de escola. “Um decreto pode ser alterado por qualquer Governo, não ficando assegurado assim, de forma definitiva, o direito do servidor”, destacou. A emenda número 4 retirou a competência da Secretaria de Educação de enquadrar servidores, em categoria funcional, que não fossem os critérios de formação já especificados na Lei. Assim, só podem se enquadrar no Nível III, previsto no art. 19, os servidores que possuírem curso superior completo na área de educação ou correlato com as atribuições do cargo. Na proposta original o Governo estabelece prazo para que sejam realizadas as promoções dos servidores. A emenda 5 retirou a previsão de prazo, para que não se caracterize mora administrativa, caso o Poder Executivo, não consiga cumpri-lo. O projeto previa o enquadramento dos servidores de escola, que integram o Quadro, nas categorias criadas por esta Lei, a contar da finalização do processo de promoção, previsto no art. 23. Este artigo estabelecia o prazo de 210 dias, a contar da publicação da Lei, para que ocorressem as promoções. Como este artigo foi alterado, no que diz respeito ao prazo, de acordo com a emenda nº5, ele (art.24) fica prejudicado na parte em que se refere à finalização do processo de promoção. Diante disto, o parlamentar apresentou a emenda nº6 retirando a previsão de prazo para a publicação da lei. Bernardo de Souza encaminhou favoravelmente as duas emendas, de autoria dos deputados, Paulo Odone (PMDB), Ivar Pavan (PT), Vilson Covati (PPB) e Ciro Simoni (PDT), emendas 10 e 11. A emenda 11 alterou a redação do caput do art.14, para coibir a criação de central de designação dos servidores, do quadro dos servidores de escola, na Secretaria de Educação. Para os parlamentares, a descentralização democratiza e agiliza o serviço público. Neste contexto, a emenda nº10 passou a ser parágrafo único do art. 14, pois tem como objetivo respeitar o direito do servidor de estar lotado na escola do município para o qual prestou concurso. O contrário estava previsto no parágrafo único do art. 13 do PL, que designava o servidor para o exercício em qualquer um dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. Embora não tenha sido aprovada, a emenda nº 2 visava garantir os direitos dos servidores que se afastarem por licença de saúde, maternidade, entre outras. A proposta original previa que para ser promovido , por antigüidade, o servidor não poderia ficar afastado da escola por mais de 60 dias consecutivos. A rejeição da emenda se deu pela opção dos parlamentares à emenda nº8, que tratava do mesmo assunto. “Mesmo tendo uma conformação técnica, aparentemente melhor, a emenda aprovada discrimina cada uma das licenças. Daí já há um problema para o futuro, mas é melhor do que a redação original”, alertou Bernardo de Souza.

09/13/2001


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