Aprovadas normas de vigilância sanitária para produtos dietéticos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei do Senado (PLS nº 77/1995) que altera a Lei de Vigilância Sanitária para disciplinar o registro e a rotulagem de produtos dietéticos, com o objetivo de dar maior segurança aos consumidores. O projeto, que será sancionado nos próximos dias pelo presidente da República, estabelece o registro obrigatório de todos os produtos dietéticos no órgão de vigilância sanitária e a inserção da expressão -produto dietético- nas embalagens.
O texto aprovado é na verdade um substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto apresentado em 1995 pela ex-senadora Júnia Marise. Os deputados flexibilizaram a proposta original em dois pontos, retirando a exigência de que as embalagens contivessem, obrigatoriamente, informação sobre o limite máximo de tolerância à ingestão diária dos componentes químicos do produto e a advertências sobre a necessidade de consulta médica prévia.
A Câmara também diminuiu as dimensões sugeridas por Júnia Marise para a expressão -produto dietético-, que na proposta original ocuparia espaço equivalente ao do nome do produto. Os dizeres agora deverão ser impressos em tipo não inferior a um quinto do tipo de letra de maior tamanho e da mesma cor da marca. Os rótulos também deverão conter informações como a composição qualitativa e quantitativa dos componentes básicos dos produtos, indicados por seus nomes químicos genéricos.
10/12/2003
Agência Senado
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