APROVADAS NOVAS REGRAS PARA POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE
O projeto aprovado pelo Senado regulamenta o artigo 199 da Constituição, ao fixar diretrizes para a atuação, direção, gestão e financiamento da atividade hemoterápica no país. Entre as principais determinações está a proibição da compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização de sangue, componentes e hemoderivados em todo o país. A nova política nacional de sangue visa a universalização do atendimento à população e a proteção da saúde do doador e do receptor.
De acordo com o projeto, o doador será informado sobre procedimentos e cuidados que deverá ter depois da doação e de qualquer eventual anomalia importante identificada, sob garantia de sigilo. O governo deverá fazer campanhas estimulando a doação. Depois de aprovado o projeto, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso, em 180 dias, um outro projeto de lei disciplinando as sanções cíveis e administrativas decorrentes do descumprimento da lei. O projeto, do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), tramitou na Câmara de maio de 1991 a janeiro de 1999, quando chegou ao Senado, onde foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Senado decidiu votar em regime de urgência na próxima quarta-feira (dia 29) o projeto de lei, já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (dia 29), que disciplina a fixação das taxas e emolumentos dos cartórios de notas e registros pelos estados e o Distrito Federal. O Senado aprovou ainda, com abstenção dos senadores do Partido dos Trabalhadores, ato que outorga permissão à MR Rádiodifusão para explorar emissora FM em Vitória do Mearim, no Maranhão.
30/11/2000
Agência Senado
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