APROVADAS NOVAS REGRAS PARA EDIÇÃO DE MPS
Por 70 votos a dois, o Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 1º), em segundo turno, proposta de emenda constitucional que muda o prazo de validade e a forma de votação das medidas provisórias, dando-lhes vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto aprovado foi o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) à iniciativa já votada na Casa e posteriormente modificada pelos deputados. Agora, a matéria volta à apreciação da Câmara.Atualmente, a MP tem validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, estando algumas em vigor há seis anos. A proposta votada nesta quarta-feira estabelece que 45 dias depois de editada a MP passará à frente de todos os outros projetos em exame no Legislativo, com total prioridade de deliberação. Caso os deputados ou senadores não consigam terminar a votação até o 60º dia de sua edição, a MP ganhará outros 60 dias de vigência e continuará sobrestando todas as outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias a Câmara ou o Senado não tiver concluído sua votação, a MP perderá eficácia desde sua edição. Os senadores discordaram das emendas feitas na Câmara por entenderem que elas permitiriam que uma Casa afetasse a autonomia da outra, mediante o mecanismo de obstrução da pauta, pois Câmara e Senado deveriam se reunir numa sessão do Congresso para examinar uma MP. Se os deputados não concordassem em votar uma MP, automaticamente os senadores também não poderiam votá-la. Outra dificuldade apontada pelo relator consistia no fato de que, se a Câmara derrubasse uma MP na sessão conjunta do Congresso, os senadores ficariam tolhidos em seu direito de se manifestar sobre a matéria. Por isso, o relator propôs no substitutivo que as votações de medidas provisórias sejam feitas separadamente pela Câmara e pelo Senado.
01/12/1999
Agência Senado
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