Aprovadas regras para realização de primárias presidenciais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei (PLS 156/11) que disciplina a realização de eleições primárias para a escolha dos candidatos à Presidência da República. O sistema é semelhante ao adotado no Estados Unidos, onde os partidos Democrata e Republicano realizam debates entre os pré-candidatos e votações nos estados, como forma de escolher seus concorrentes à Casa Branca. O processo, que pode durar meses, ajuda no esclarecimento dos eleitores, avalia o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

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Pelo projeto, as primárias ocorrerão entre o dia 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Os meios de comunicação poderão realizar a cobertura das eleições primárias e os pré-candidatos poderão pedir votos. As mudanças representaram uma antecipação do período da campanha eleitoral. Ao final das primárias, o candidato escolhido deverá ter o nome referendado por convenção partidária, para fins de registro eleitoral.

O projeto estabelece que a realização de primárias é facultativa, o que, no entendimento do relator Pedro Taques (PDT-MT) resguarda a autonomia dos partidos políticos, prevista na Constituição. Taques alterou o texto original para tornar obrigatório o acompanhamento pela Justiça Eleitoral do processo de escolha dos candidatos. Essa providência tem o objetivo não só de garantir legitimidade às primárias, mas também de prevenir contestações em relação ao candidato vencedor. “O projeto vem em boa hora, pois a legislação eleitoral estará disponibilizando aos partidos procedimento adequado para que se democratize a vida partidária, estimulando uma maior participação das bases no respectivo processo decisório, dinamizando a vida política e estimulando o debate e a conscientização política”, considerou no relatório.

Emendas

Apesar de concordar com o mérito, Taques rejeitou duas emendas apresentadas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A primeira delas estendia a realização de primárias à escolha de candidatos para o Legislativo, enquanto a segunda permitia a participação nas prévias de eleitores simpatizantes que firmassem declaração de concordância com os objetivos e valores defendidos pelo partido.

A rejeição às emendas foi justificada por Taques pela inexistência no sistema eleitoral brasileiro da indicação de candidatos ao Legislativo por lista fechada e da permissão para participação do simpatizante nas escolhas partidárias. Suplicy entendeu os argumentos do relator e combinou de elaborarem, em conjunto, um projeto de lei para viabilizar o voto do simpatizante nas prévias. O voto em lista fechada está em discussão no âmbito da Reforma Política, em tramitação na Câmara.

Após classificar sua proposta como um meio de revitalizar os partidos e valorizar a militância, mantendo o respeito às lideranças e a autonomia partidária, Álvaro Dias recebeu o apoio expresso dos senadores Aécio Neves, Jorge Viana (PT-AC), Benedito de Lira (PP-AL) e Luiz Henrique (PMDB-SC).

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria segue direto para a Câmara.



25/04/2012

Agência Senado


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