Aprovado aumento para pedágios em rodovias do Estado



Após a Sessão Solene em homenagem ao Dia Estadual da Consciência Negra, a Assembléia Legislativa realizou, ontem, sessão extraordinária na qual apreciou um projeto de lei do Poder Executivo e 40 projetos de decreto legislativo, relativos a convênios firmados entre o governo do Estado e municípios gaúchos. Com acordo unânime de líderes, os parlamentares votaram a proposta do Executivo de aumento de pedágios, encaminhada à Assembléia, com pedido de urgência, no último dia 13. A aprovação da matéria, por 29 votos favoráveis, 13 contrários e seis emendas, autoriza aditamento nos contratos entre o governo e as concessionárias de sete pólos rodoviários, visando ao reajuste nas taxas cobradas nos pedágios das rodovias estaduais. Os aditamentos contratuais propostos pelo governo e aceitos pelas concessionárias, reajustam em 33.4496%, a partir de 1º de dezembro próximo, a taxa para os automóveis. Já para os caminhoneiros autônomos do setor de cargas, o aumento será de 20% com vigência de 2001. Assim, no Pólo de Gramado, a taxa fixada em R$2,70(em cada sentido), será igual para automóveis e caminhões, e nos Pólos Metropolitano, de Santa Cruz, Lajeado, Carazinho, Vacaria e Caxias do Sul, o pedágio estabelecido para automóvel é de R$2,00 e para caminhão R$1,50 (por eixo). A matéria também prevê que a cobrança do pedágio será bidirecional, ou seja, fixada em 50% da tarifa em cada sentido, limitada a uma vez por dia. Conforme o governo, com a bidirecionalidade, os veículos que não retornarem pela mesma rodovia não pagarão pedágio integral como ocorre atualmente, e a medida vai beneficiar, principalmente, o transporte de carga, já que os caminhões trafegam por rodovias diferentes, dependendo dos destinos do frete. Também, conforme o termo aditivo anexado à proposta do Executivo, as concessionárias assumem a conservação dos trechos rodoviários que compõem os perímetros urbanos dos pólos de concessão - aproximadamente 100 quilômetros, e as operações de guinchos e ambulâncias, atividades que anteriormente eram de responsabilidade do Estado. Dentre as emendas aprovadas destacam-se a do deputado Bernardo de Souza (PSB), que permite também aos usuários, fiscalizar as concessões dos pedágios, através de uma comissão composta, ainda, pelo Poder concedente e pela concessionária. Outra emenda, de autoria do deputado Marco Peixoto (PPB), estabelece que as alterações introduzidas com esta lei, deverão obedecer a competência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS. Também do deputado Marco Peixoto, juntamente com o deputado Adolfo Brito (PPB), foi aprovada a emenda que isenta do pagamento de pedágio, os veículos oficiais, as ambulâncias, os de transporte escolar e aqueles com placas das cidades sedes de praças de pedágio. Já emenda da deputada Jussara Cony (PC do B), determina ao Executivo a elaboração de uma nova metodologia, num prazo máximo de 45 dias, da fórmula de cálculo para os reajustes da tarifa básica .

11/21/2000


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