Aprovado benefício a trabalhador responsável por pessoa com deficiência



O empregado que for pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência poderá faltar ao trabalho até sete dias por ano para acompanhar ou prestar assistência ao dependente. A medida consta de projeto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

- Parabenizo o senador Flexa Ribeiro por conseguir fazer uma costura com o setor empregador - elogiou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com a proposição (PLS 522/07), o empregado pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência deverá comunicar a ausência ao trabalho com, pelo menos, dois dias de antecedência. Os casos de urgência serão considerados exceção, conforme prevê o texto, e poderão ser informados ao empregador quando o empregado retornar às suas atividades.

A proposta estabelece também que se houver um único genitor ou responsável legal, o prazo de sete dias será ampliado para 14 dias. Nessa hipótese, o empregado terá desconto de sete dias em suas férias.

Na justificação da proposta, Flexa Ribeiro argumenta que, nas famílias pobres, a jornada de trabalho é integral, dificultando o acompanhamento dos familiares de necessidades especiais da pessoa com deficiência atendida pelo Estado. Paulo Paim, ao analisar o mérito da iniciativa, observou que o tema é recorrente em negociações entre trabalhadores e empregadores. Disse ainda que parte do empresariado se mantém intransigente a esse respeito e resiste em permitir que o empregado se ausente do trabalho para prestar assistência a pessoa com deficiência.

- Não é demais enfatizar que a participação ativa do genitor ou responsável legal no acompanhamento de cuidados especiais demandados por seus dependentes com deficiência permite não apenas maior efetividade para eventuais tratamentos, como também enseja maior aprofundamento da convivência familiar - justificou.

Isenção de IPI e dedução de imposto de renda

A CDH aprovou também, nesta quarta-feira, outros dois projetos que beneficiam pessoas com deficiência. Trata-se do PLS 465/08, que permite a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de despesa com a compra de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas; e do PLS 45/09, que inclui todas as pessoas com deficiência no rol de beneficiados com a isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel. Ambos receberam voto favorável dos relatores, senadores Paulo Duque (PMDB-RJ) e Gilberto Goellner (DEM-MT), respectivamente, e terão decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 465/08, de autoria de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), considera pessoa com deficiência auditiva aquela com grau de surdez de, no mínimo, 20 decibéis; e com deficiência física a que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo que acarrete comprometimento da função física.

O senador Paulo Paim, que assumiu a relatoria ad hoc das duas propostas, observou que os custos suportados por essas pessoas com aparelhos que facilitem sua inclusão social representam "ônus significativos para elas e suas famílias".

Já o PLS 45/09, de autoria de Flávio Arns (PT-PR), pretende corrigir uma limitação existente na legislação que contemplava com isenção de IPI na compra de carros somente pessoas com determinados tipos de deficiência.

Crime de extermínio

Também foi acolhido pela CDH projeto que altera dispositivo do Código Penal para prever o crime de extermínio. A matéria (PLC 137/08) já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e irá a Plenário. Paulo Paim, relator ad hoc, assinala que a proposta preenche lacuna existente no direito penal brasileiro quanto à conduta de grupos armados que afrontam a ordem democrática e a dignidade humana.

20/05/2009

Agência Senado


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