Aprovado convenio entre Brasil e Espanha em seguridade social



Acordo de convênio de seguridade social entre o Brasil e a Espanha, assinado em Valência, em 2002, foi aprovado nesta terça-feira (25), na forma de um texto complementar, constante no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 476/09. O texto original do convênio entre os dois países data de 1991 e fixa procedimentos básicos para a concessão de benefícios no Brasil e na Espanha.

O PDS 476/09 estabelece novas regras relativas à aplicação dos mecanismos de previdência social entre os dois países, mas não introduz matéria nova nem altera as normas do convênio original. Apenas incorpora duas alterações, sendo uma de conteúdo e outra formal. São elas: regras complementares do cálculo de quantias devidas em virtude de seguro voluntário, para beneficiar o segurado; e inclusão dos nomes das autoridades que firmaram o acordo, omitidos na versão original.

"A reciprocidade de sistemas previdenciários é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos da seguridade social, especialmente em situações de risco involuntário, como o seguro-doença e o seguro-acidentário", disse o relator, informando ainda que o Brasil já mantém acordos semelhantes com inúmeros países, como Estados Unidos, China, Argentina, Uruguai e Portugal.

Regras de cálculo

A alteração de mérito está relacionada ao montante de pensão pro rata (prêmio do seguro calculado com base nos dias do contrato), a ser pago ao beneficiário referente a período de seguro obrigatório para incluir período de seguro voluntário, quando ambos forem coincidentes e cumpridos posteriormente à entrada em vigor do convênio de seguridade social.

Esse montante seguirá critério disposto na legislação vigente do país no qual tenha sido cumprido o período de seguro voluntário. Efetuados os cálculos, cada país reconhecerá e abonará a pensão que seja mais favorável ao interessado.

De acordo com o relator, essa emenda ao texto original aperfeiçoa o convênio entre os dois países, em consonância com os princípios e disposições do sistema brasileiro de seguridade social, proporcionando normas mais claras e benéficas aos cidadãos do Brasil e da Espanha.

Helena Daltro Pontual e Laércio Franzon / Agência Senado



25/08/2009

Agência Senado


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