Aprovado acordo entre Brasil e Espanha sobre pessoal diplomático



O texto do acordo entre Brasil e Espanha que permite a familiares dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de missões diplomáticas e repartições consulares o livre exercício de atividades econômicas remuneradas nesses dois países foi aprovado nesta terça-feira (1º) pelo Plenário do Senado.

Pelo acordo, assinado em Madri em 17 de setembro de 2007, são considerados dependentes cônjuge, companheiro ou companheira com quem mantenha uma união análoga à conjugal; filhos solteiros menores de 21 anos; filhos solteiros menores de 25 anos que estejam frequentando cursos universitários em horário integral; e filhos solteiros portadores de necessidades especiais.

Para ter direito a exercer a atividade remunerada, a embaixada do país originário deverá solicitar autorização ao governo do país em que estiver o pretendente ao emprego. A permissão poderá ser negada nos casos em que, por exercício do poder público ou salvaguarda dos interesses do Estado ou das administrações públicas, só possam ser empregadas pessoas nascidas naquele país. Também poderá ser negada a autorização quando o empregador for o Estado ou quando a atividade for de segurança nacional.

A autorização para o exercício da atividade remunerada terminará no prazo máximo de dois meses após a data do encerramento da missão do indivíduo a quem a pessoa em questão esteja vinculada.

O projeto de decreto legislativo (PDS 494/09) recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Helena Daltro Pontual e Valéria Castanho / Agência Senado



01/09/2009

Agência Senado


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