Aprovado em primeiro turno projeto que obriga estabelecimentos a fixar alertas contra exploração de crianças e adolescentes
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o projeto de lei da Câmara (PLC 33/07) que obriga a divulgação de mensagem indicando a freqüentadores de estabelecimentos públicos como devem realizar uma denúncia contra a exploração de crianças e adolescentes. Após 48 horas, o PLC poderá constar da ordem do dia para votação em segundo turno.
O texto a ser exposto precisará dizer: "Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie já!". Deverá ser afixado em local de fácil visualização e estar escrito em Português, Inglês e Espanhol. Conterá também os telefones por meio dos quais qualquer pessoa possa fazer denúncias contra abusos e práticas consideradas criminosas pela legislação.
Além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, hotéis, motéis, pousadas e outros serviços que prestem hospedagem, a afixação de letreiro também é obrigatória nas casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais, associações recreativas e desportivas, salões de beleza, agências de modelo, casas de massagem, saunas, academias de dança, ginástica e atividades físicas correlatas.
Outros estabelecimentos comerciais que, mesmo sem fins lucrativos, ofereçam serviços pagos, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal, também devem ter letreiros fixados com a divulgação da mensagem alertando sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. Os postos de gasolina e demais locais de acesso público junto a rodovias também estão obrigados a essa regra, de acordo com a proposta. Além disso, o poder público, por meio de serviço público competente, poderá fornecer aos estabelecimentos o material necessário para a exposição do letreiro.
Os estabelecimentos que desobedecerem à medida estarão sujeitos ao pagamento de multa de dez a 50 salários de referência e à apreensão do material, quando for o caso. O não cumprimento das determinações será considerada crime. Para os reincidentes, a Justiçapoderá determinar o fechamento do estabelecimento infrator por até 15 dias. Poderá também ser aplicada a multa em dobro.
23/10/2007
Agência Senado
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