Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar
matéria retificada às 16h42
O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em Projeto de Lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo código eleitoral em vigor.
Marco Maciel considera todas estas restrições "de constitucionalidade duvidosa", alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel.
O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, "até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão".
O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o Alistamento Eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.
09/06/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto no segundo turno
Eleitor tem até quinta (30) para justificar ausência de voto no segundo turno
CCJ pode votar mudanças no Código de Trânsito que endurecem punições para motoristas
Eleitor poderá votar em dois nomes para o Senado
Mão Santa cita razões para o eleitor não votar em Lula
Assembléia Legislativa e TRE integrados para ensinar o eleitor a votar