Aprovado incentivo à vacinação de trabalhador exposto a risco de doença infectocontagiosa
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, projeto que obriga empregadores a promover ações para incentivar a vacinação de empregados expostos a risco de doença infectocontagiosa no ambiente de trabalho.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) determinando que o Ministério do Trabalho defina normas para a promoção de ações de imunização dos trabalhadores, à concessão de incentivos ao trabalhador imunizado e à divulgação dos resultados dessas ações.
No texto original do projeto (PLS 614/2011), o autor, senador Paulo Davim (PV-RN), propôs tornar obrigatória apenas a vacinação antitetânica para trabalhadores da construção civil. Ele argumentava que, nos canteiros de obra, os trabalhadores estão sujeitos a ferimentos capazes de introduzir esporos que provocam o tétano.
No entanto, o relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), ponderou que no Brasil não há vacinação legalmente obrigatória. O parlamentar observou ainda que, além dos trabalhadores da construção civil, também trabalhadores rurais, operários de indústrias e outros profissionais estão sujeitos à contaminação por tétano. E lembrou que existem outras doenças infectocontagiosas transmissíveis no âmbito profissional, como hepatite e gripe.
Para prever proteção de todos os trabalhadores expostos a doenças infectocontagiosas no ambiente de trabalho, o relator ofereceu emenda para determinar a obrigatoriedade de ações de incentivo à imunização, de forma genérica. O voto de Casildo Maldaner foi lido pela relatora ad hoc Ana Amélia (PP-RS).
06/06/2012
Agência Senado
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