Aprovado incentivo para empresa que contratar beneficiário de auxílio-doença
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (24), o projeto de lei que concede incentivo tributário à empresa que contratar trabalhador que tenha se beneficiado de auxílio-doença nos últimos três meses antes da contratação e se encontrava desempregado involuntariamente.
Antes de seguir para votação da Câmara dos Deputados, o texto (PLS 584/09) ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), recebeu voto favorável do relator, senador Efraim Morais (DEM-PB).
De acordo com o projeto, a empresa tributada com base no lucro real que fizer esse tipo de contratação poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, 50% da remuneração paga ao trabalhador, sendo proibida a dedução como despesa operacional. Outra restrição importante: a dedução prevista abrange somente o período relativo ao contrato de experiência, de três meses - o período de experiência é regulamentado pelo parágrafo único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei 5.452/1943).
Além disso, a dedução fica limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração, "observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 9.249, de 1995".
Quando apresentou o projeto, no final do ano passado, Antonio Carlos Júnior ressaltou que "são muito comuns os casos em que o empregado acometido por uma doença, diante da necessidade do afastamento do serviço por mais de quinze dias, é encaminhado pelo empregador à Previdência Social, ficando, a partir de então, em gozo do benefício do auxílio-doença. Após esse período, uma vez obtida a alta por meio da perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atestando sua aptidão ao serviço, muitos trabalhadores, ao retornarem ao trabalho, são despedidos".
Com o projeto, o senador quer incentivar a contratação de trabalhadores nessa situação, contribuindo para a reinserção desses quadros que ficaram fora do mercado de trabalho em decorrência de tratamento médico.
Veja o relatório apresentado na CAS sobre esse projeto.
24/03/2010
Agência Senado
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