Aprovado intervalo de descanso fracionado para motoristas e cobradores
O horário de descanso e de alimentação dos condutores e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros poderá ser fracionado, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. É o que estabelece proposta aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa e que poderá seguir agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto (PLS 43/2011) inclui o benefício do fracionamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-lei 5.452/43). A medida abrange também os demais empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana.
O artigo 71 da CLT já dispõe que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a duas horas. Prevê ainda que, não excedendo seis horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Mas pelo projeto, de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), um novo dispositivo é acrescentado a esse artigo, para prever que o intervalo expresso na CLT poderá ser fracionado, quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem.
Congestionamento
Segundo justifica Clésio Andrade, o transporte rodoviário urbano não acompanhou as mudanças de hábitos dos profissionais ocorridas nos últimos tempos, tais como a forte concentração e deslocamento nos horários de pico - das 6h às 9h e das 17h às 20h -. Conforme argumenta, os problemas de congestionamento e as condições imprevisíveis de tráfego, principalmente nos grandes centros urbanos, acabam "impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada".
Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou voto pela aprovação da matéria, "a jornada de trabalho de motoristas e cobradores não pode observar parâmetros muito rígidos de intervalo, pois o fluxo de trânsito não é homogêneo e linear". Além disso, argumenta, "as condições das vias urbanas são irregulares e os problemas mecânicos podem retardar ou interromper a viagem".
Pesca artesanal
A CAS também aprovou na reunião desta quarta-feira a realização de audiência pública para discutir projeto em tramitação no colegiado que estende o seguro-desemprego já concedido ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida (defeso) aos trabalhadores que, mesmo não atuando diretamente nessa atividade, estão vinculados a ela, por exercerem atividades diretamente relacionadas, como coleta e processamento de caranguejos, mariscos ou algas e produção e reparo de insumos necessários ao setor.
O projeto de Lei (PLS 238/05), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também inclui esses trabalhadores entre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, na categoria de segurados especiais.
A matéria, que estava na pauta da CAS desta quarta, foi retirada até a realização do debate, solicitado pela senadora Ana Rita (PT-ES).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
08/06/2011
Agência Senado
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