Motoristas de ônibus e caminhões em rodovias terão descanso obrigatório



O Plenário do Senado aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei da Câmara que obriga os motoristas de caminhão ou ônibus descansar por 30 minutos a cada quatro horas, quando estiverem transitando em rodovias. Como não houve apresentação de emendas, o projeto foi considerado aprovado sem necessidade de votação.

A matéria, relatada pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto permite que o motorista possa prolongar o tempo de direção por mais uma hora, para permitir que conduza o veículo a um local de parada adequado, assegurando a segurança das pessoas e da carga que transportar.

Os motoristas também são obrigados a descansar por um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas, a cada período de 24 horas. O projeto determina que o descumprimento do período mínimo de descanso seja considerado uma infração gravíssima, com multa em dobro em caso de reincidência. Além disso, o veículo pode ser temporariamente retido, por período igual ao da parada não observada.

24/04/2002

Agência Senado


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