Motoristas profissionais devem cumprir Lei do Descanso a partir desta terça (11)
Norma determina que os motoristas têm direito a repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas
A partir desta terça-feira (11), entra em vigor novas regras sobre a jornada de trabalho de motoristas profissionais. A Lei 12.619 , conhecida como Lei do Descanso, determina que os motoristas têm direito a repouso de 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Cálculos preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes. Além de apontar o aumento de custos, eles afirmam que a rodagem média de um caminhão por mês vai cair de 10 mil km para 7 mil km.
Controle e fiscalização
Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada e o descumprimento da norma ocasiona infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
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Fonte:
Agência Brasil
Ministério das Cidades
11/09/2012 15:25
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