Aprovado limite de gastos de câmaras de vereadores



Os legislativos municipais terão os seus gastos limitados. É o que dispõe proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PFL-TO), aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Plenário do Senado. Nenhum senador posicionou-se contra a proposta, que recebeu 56 votos favoráveis. Houve uma abstenção.

De acordo com a proposta, que segue para votação na Câmara dos Deputados, as despesas das câmaras de vereadores de cidades com até 100 mil habitantes não poderão ultrapassar 8% das receitas líquidas municipais. No caso das cidades que possuem entre 100 mil e 300 mil habitantes o limite é de 6%; e para municípios com mais de 500 mil habitantes, 5%.

O atual texto constitucional impõe o limite de 5% das receitas municipais para o comprometimento com o pagamento dos salários dos vereadores. Este tipo de receita, de acordo com a proposta de Quintanilha, relatada pelo senador Luiz Otávio (PPB-PA), estaria incluída no novo limite.

Além disso, a proposta considera crime de responsabilidade, cometido pelo prefeito municipal, o repasse acima dos limites definidos pela Constituição. Também constitui crime não enviar os recursos para os legislativos até o dia 20 de cada mês ou enviá-los em valores menores que os estabelecidos pela lei orçamentária.



13/11/2002

Agência Senado


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