Aprovado novo incentivo para pesquisa e inovação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) proposta do Executivo que cria novo incentivo fiscal para pessoa jurídica que invista em pesquisas científicas e tecnológicas no caso de projetos a serem executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT). O texto do PLC 124/06 garante a exclusão, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos gastos efetuados pela empresa com o projeto desenvolvido.
A matéria altera o texto da Lei 11.196/05, que estimula a inovação tecnológica. Um dos dispositivos limita a concessão do incentivo a projetos previamente selecionados por um comitê permanente de acompanhamento de pesquisa e inovação tecnológica, com representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Educação. Com parecer favorável, a proposta foi relatada na CAE pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Aprovada pela Câmara em dezembro, a matéria tramita no Legislativo em regime de urgência, a pedido do governo. Está sendo simultaneamente examinada na Comissão de Educação (CE), para depois ser apreciada em Plenário, onde, por conta da urgência, irá sobrestar a pauta se não for aprovada até 10 de março.
O projeto determina que os recursos colocados à disposição da ICT sejam depositados, pela empresa financiadora, em conta bancária mantida em instituição financeira oficial federal. A conta deve ser aberta diretamente em nome da ICT, vinculada à execução do projeto de pesquisa, tecnologia ou inovação, para ser movimentada apenas com essa finalidade. O projeto beneficiado está impedido de acumular qualquer outro tipo de incentivo previsto na lei que estimula a inovação tecnológica.
Para acelerar a aprovação do projeto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) retirou emenda apresentada, mas anunciou que irá defender a alteração durante o exame da matéria na CE.
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13/02/2007
Agência Senado
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