Aprovado novo mandato da Representação Brasileira no Parlasul



O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (25), em caráter definitivo, a Resolução 1/11, que garante novo mandato para a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A resolução, que já havia sido aprovada pela Câmara no início do mês e agora foi confirmada pelo Senado, amplia ainda de 18 para 37 o número de integrantes da representação, dos quais 27 serão deputados e 10 senadores.

Os novos integrantes da representação exercerão seus mandatos até a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para representar o Brasil em Montevidéu, sede do órgão legislativo regional.

Segundo emenda acolhida pelo relator do projeto de resolução, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), os mandatos terminarão com a posse dos eleitos em 2012. No caso de as eleições para o Parlasul não serem realizadas no próximo ano, estabeleceu o relator em subemenda de sua autoria, as lideranças partidárias indicarão os deputados e senadores que comporão a representação até o final da atual legislatura. Os mandatos terminarão, então, com a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para o Parlasul em 2014.

De acordo com outra emenda acatada pelo relator, a Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos ou blocos parlamentares na representação brasileira, observado "tanto quanto possível" o critério da proporcionalidade partidária. A proporcionalidade será fixada de acordo com o resultado final das eleições, proclamado pela Justiça Eleitoral. A Representação Brasileira será instalada, segundo outra emenda aprovada pelo relator, até o décimo dia após a publicação da resolução.

A instalação da representação será o primeiro passo para a retomada dos trabalhos do Parlasul. O órgão legislativo regional não realiza nenhuma sessão desde o ano passado, uma vez que as sessões só podem ocorrer com a presença das representações dos quatros países membros efetivos do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Os mandatos dos antigos integrantes da Representação Brasileira acabaram em dezembro de 2010. Por isso, somente agora, com a instalação da nova representação, poderão ser retomadas as sessões do Parlamento.

Composição

A elevação do número de integrantes da representação destina-se a cumprir um acordo celebrado com os demais países do bloco, de implantação paulatina do chamado critério de "representação cidadã", que prevê uma proporcionalidade mitigada em relação às populações de cada país na definição dos tamanhos das bancadas. Pelo acordo, a Argentina passará a ter, já neste ano, 26 parlamentares, enquanto Paraguai e Uruguai manterão as atuais bancadas de 18 parlamentares cada.

Esta seria a primeira etapa para a implantação das bancadas definitivas no Parlasul. A partir das eleições diretas dos parlamentares pelos países do bloco, a Argentina passará a contar com 43 integrantes e o Brasil, com 75. Paraguai e Uruguai manterão 18, cada um. As eleições no Brasil precisam ser regulamentadas por meio de um projeto de lei. Na Câmara, um projeto definindo as regras das eleições já obteve parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores.

Competências

Caberá à nova representação brasileira exercer o papel de órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul. A representação deverá apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do bloco regional que venham a ser submetidas ao Congresso. Ela poderá ainda realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil, e examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlasul. Esses anteprojetos podem tornar-se leis nacionais em cada Estado parte, com o objetivo de harmonizar as legislações sobre determinados temas nos países que integram o Mercosul.

O projeto de resolução aprovado prevê ainda a possibilidade de aprovação por via rápida das decisões adotadas pelos órgãos decisórios do Mercosul. Nos casos em que o Parlasul venha a ser ouvido antes da assinatura dos acordos entre os países do bloco, esses acordos serão apreciados apenas, no caso brasileiro, pela Representação Brasileira e pelos Plenários da Câmara e do Senado, sem passar pelas comissões de cada Casa. Para que essa via rápida se torne realidade, porém, os demais países do bloco ainda terão de regulamentar a tramitação desses acordos em seus respectivos Poderes Legislativos.



25/05/2011

Agência Senado


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