Aprovado projeto que autoriza doações de pessoas físicas a escolas de educação básica e universidades



As pessoas físicas poderão ser autorizadas a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as doações feitas às instituições públicas de educação básica e superior, dentro dos mesmos limites já estabelecidos em lei para os abatimentos de gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação. A possibilidade está prevista no projeto de lei (PLS 566/11) do senador Blairo Maggi (PR-MT), que recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (8), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto inicial destinava-se a permitir que os contribuintes pudessem fazer doações às universidades públicas. O autor inspirou-se no exemplo dos Estados Unidos, onde doações desse tipo são mais comuns, e informou que apenas 20% dos recursos da Universidade de Harvard, frequentemente apontada como uma das melhores do mundo, são provenientes dos cofres públicos. Os recursos restantes, como ressaltou o senador na justificação da proposta, provêm de anuidades dos alunos e de doações de ex-alunos e de “empresas interessadas no desenvolvimento do ensino e da pesquisa de ponta”.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), elogiou a possibilidade de doações a universidades públicas. Mas disse não ver motivos para limitar a possibilidade de doações às instituições de ensino superior. Por isso, apresentou emenda que autoriza as doações de contribuintes igualmente a estabelecimentos de educação básica, muitas vezes, a seu ver, “ainda mais carentes de recursos adicionais destinados a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e da infraestrutura escolar”.

A relatora deu parecer contrário a emendas apresentadas pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Ana Amélia (PP-RS), destinadas a estender a possibilidade de dedução às instituições privadas participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). A relatora afirmou preferir “fortalecer o princípio constitucional de que os recursos públicos devem ser, prioritariamente, destinados às escolas públicas”. O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Incentivos

Dois outros projetos receberam pareceres favoráveis da comissão. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/11, que teve como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados. Segundo a proposta, as empresas poderão deduzir como despesa operacional, para efeito do cálculo do Imposto de Renda devido, os gastos realizados com a formação profissional, em cursos de nível médio e superior.

- Uma vez que o Estado impõe à sociedade pesada carga tributária, é justo que as empresas possam deduzir as despesas que realizarem com a educação profissional de seus empregados – disse Luiz Henrique, ao defender a proposta, que será analisada em decisão terminativa pela CAE.

O outro projeto aprovado foi o PLS 658/07, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que atualiza a regulamentação do exercício da profissão de economista. O texto recebeu duas emendas do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele excluiu do projeto a proposta de se estabelecer o que chamou de “reserva de mercado” aos economistas registrados em Conselho Regional de Economia para lecionar em cursos que tenham conteúdos relacionados com economia. Condenou também a instituição do exame de proficiência como condição para o registro profissional.

O projeto ainda será examinado pela CAE e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Foi considerado prejudicado – por recomendação da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES) – o PLS 325/10, destinado a introduzir critério de reajuste anual do valor do piso salarial dos professores de educação básica. Ela informou que o tema já consta do PLC 321/09, que se encontra em estágio mais avançado de tramitação.

Por falta do quórum necessário, não foram apreciados pela comissão os projetos que tramitam na CE em caráter terminativo, como o PLS 404/11, que institui a bolsa artista.

Piso

A pedido do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), decidiu enviar novo pedido de audiência ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os senadores da comissão pretendem discutir com Gurgel – que não respondeu ao pedido já formulado de audiência – a possibilidade de se recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir a aplicação da lei que instituiu o piso salarial nacional dos professores da educação básica, em todos os estados.



08/05/2012

Agência Senado


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